De acordo com os estatutos do SAL – Associação para a Defesa da Liberdade:
“São direitos de todos os Associados:
(i) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conforme o disposto na Lei e nos presentes Estatutos, a convocação da Assembleia Geral;
(ii) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
(iii) Beneficiar de quaisquer serviços prestados pela Associação; e
(iv) Fazer menção à qualidade de Associado, usando, se necessário, o logotipo da Associação nos termos por esta definidos, em quaisquer documentos e atos externos.”