Liberdade de Religião
Todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites.

O que é a Liberdade de religião?

A liberdade de religião é a liberdade de agir em matéria religiosa segundo a própria consciência em privado e em público. Este direito funda-se na própria natureza humana e não pode ser constrangido ou impedido por parte das autoridades públicas ou terceiros.

A liberdade de religião divide-se em quatro categorias de liberdade: liberdade de crença (direito de acreditar e professar ou não religião), liberdade de culto (direito de orar e praticar actos próprios da religião em público e privado), liberdade de organização religiosa (direito de as igrejas e demais comunidades se organizarem e exercerem as suas funções e culto) e liberdade de expressão (direito de prestar livremente opiniões, ideias e pensamentos). 

O direito à liberdade de religião é reconhecido na Constituição da República Portuguesa (artigo 41.º), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 18.º) e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 9.º). Em Portugal é especificamente legislado pela Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho).

Tratando-se de um direito natural, não pode ser impedido ou limitado. Ninguém pode ser forçado a agir contra a própria consciência nem impedido de proceder segundo a mesma. No entanto, o direito à liberdade religiosa não é por si ilimitado no sentido em que várias das suas manifestações públicas podem encontrar restrições iguais às que existem para a liberdade de expressão, para os direitos de reunião e de manifestação ou para a liberdade de associação, caso não respeitem os princípios da ordem moral objectiva ou esteja em causa um bem jurídico igualmente valioso.

Em qualquer caso, a própria Constituição da República Portuguesa consagra a liberdade de religião e de culto como sendo inviolável, não sendo por isso possível limitar em qualquer circunstância a liberdade de o ser humano professar uma religião e praticar os actos de culto que lhe são próprios.

Porque é que interessa?

O homem é um ser profundamente religioso e desde sempre expressou esse sentimento das mais diversas formas, procurando incessantemente por algo que transcenda a sua própria humanidade. A procura do sentido último da sua existência, o desejo de se relacionar com o divino e de demonstrar esse anseio sobrenatural acompanham o género humano desde sempre. Em todas as culturas e povos é possível encontrar manifestações religiosas desde a sua génese. As ciências sociais demonstram que até em sociedade totalmente díspares e que nunca tiveram qualquer contacto entre si existem práticas de crença e culto semelhantes. 

Está por isso inscrita no ser humano um sentido religioso tão primário como as mais básicas necessidades de sobrevivência. De realçar que esta religiosidade intrínseca ao homem não implica necessariamente que ele seja crente numa qualquer religião, pois ainda que este sentimento e a ânsia pelo divino estejam enraizadas em qualquer pessoa, a crença em Deus parte de uma adesão livre e pessoal de cada um.

Todos os homens, que são pessoas dotadas de razão e de vontade livre, e por isso mesmo com responsabilidade pessoal, são levados pela própria natureza a procurar a verdade, antes de mais a que diz respeito à religião. Têm também a obrigação de aderir à verdade conhecida e de ordenar toda a sua vida segundo as suas exigências. Ora, os homens não podem satisfazer a esta obrigação de modo conforme com a própria natureza, a não ser que gozem ao mesmo tempo de liberdade psicológica e imunidade de coacção externa. O direito à liberdade religiosa não se funda, pois, na disposição subjectiva da pessoa, mas na sua própria natureza.

Porque é necessária a defesa da Liberdade de Religião? Está ameaçada?

A liberdade de religião é ameaçada todos os dias nos mais diversos países do mundo. É um problema bastante complexo, pois verificam-se ataques à liberdade religiosa tanto em países com menor tradição democrática, (p.ex.: China, Paquistão, Irão e Arábia Saudita), como em democracias modernas.

Estes ataques podem traduzir-se em discriminação religiosa (tratar uma pessoa ou grupo de maneira diferente por causa das suas crenças religiosas), intolerância religiosa (falta de vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros), segregação religiosa (separar pessoas de acordo com a sua religião), perseguição religiosa (maus tratos sistemáticos de um indivíduo ou grupo como resposta às suas crenças religiosas ou falta delas) ou violência religiosa (violência motivada ou justificada por preceitos religiosos), entre muitas outras formas restritivas da liberdade.

Actualmente os cristãos são o grupo religioso mais perseguido do mundo, tendo o Center for the Study of Global Christianity calculado que entre 2005 e 2015 tenham existido cerca de 900.000 mártires cristãos em todo o mundo, o que em média daria um mártir cristão a cada 8 minutos.

Como se disse, os ataques à liberdade religiosa não se verificam apenas em países do Médio Oriente com conflitos territoriais permanentes e sistemas políticos instáveis. Ocorrem também, e com maior facilidade, nas sociedades ocidentais, pois ainda que nestes países não se verifiquem tantos crimes de violência física contra os fiéis (apesar de serem cada vez em maior número), os episódios de perseguição e intolerância com base em crenças religiosas são inúmeros. Todos os dias se assistem a situações em que as liberdades de culto e de expressão são atacadas por Estados cada vez mais limitadores da autonomia privada dos cidadãos e por organizações que promovem o reconhecimento de “novos direitos humanos”, que quase sempre colidem com os direitos fundamentais já existentes na esfera jurídica de cada um.