Liberdade de Expressão
Numa sociedade livre e democrática, as opiniões devem poder ser expressas de forma livre, no plano político, académico, artístico e em todas as demais dimensões no espaço público. Não pode ser proibida a difusão de opiniões ou ideias, só porque não correspondem ao discurso dominante, ou ao das minorias mais barulhentas.

O que é a Liberdade de Expressão?​

liberdade de expressão é a liberdade de formar opiniões e convicções, de as procurar junto de outros e de as difundir publicamente, sem sofrer qualquer coerção ou ingerência por parte das autoridades públicas ou de terceiros.

O direito à liberdade de opinião e expressão é reconhecido na Constituição da República Portuguesa (artigo 37.º), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19.º) e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 10.º).

O direito à liberdade de expressão pode ser sujeito a algumas restrições, impostas por juízos de prudência política, sempre de forma excepcional. As restrições devem fundar-se num bem jurídico igualmente valioso ou de dignidade superior, como a segurança nacional, a segurança pública, ou a protecção da honra ou da intimidade da vida privada de terceiros.

Porque é que a Liberdade de Expressão interessa?

A liberdade está intrinsecamente ligada à verdade. É verdadeiramente livre aquele que conhece e consegue escolher o que é objetivamente bom. Mas esta escolha pelo bem deve fazer-se livremente, sem coerção, porque o homem é razão e vontade: a verdade, não obstante a força objectiva que lhe é própria, não pode ser imposta ao homem a partir de fora, pelo Estado ou por outros.

A procura pela verdade é a mais nobre aventura do homem. Mas essa procura pode conduzir o homem por caminhos errados, e é muitas vezes condicionada pelos impulsos, pela ignorância, pelos preconceitos e pelos demais obstáculos que são parte da experiência humana. A liberdade de expressão – embora ordenada para a verdade – também abrange a possibilidade de formar e difundir opiniões erróneas sem constrangimentos de autoridade: o caminho não seria verdadeiramente humano se não fosse percorrido de forma livre.

A verdade que liberta o homem, e para a qual o homem foi feito, impõe-se por si própria. É conforme à razão humana, e por isso, pode ser alcançada por todos. Não deve impor-se através da força ou de formas mais subtis de coacção, como as ameaças no meio laboral, no meio académico ou a exclusão da participação em fóruns de debate público.

Porque é necessária a defesa da liberdade de expressão? Está ameaçada?

A liberdade de expressão é diariamente ameaçada no Ocidente, sobretudo através da promoção de conceitos e campanhas contra o chamado “discurso de ódio” ou da criminalização de certas opiniões, contrárias à ideologia dominante. Muitas pessoas e organizações já foram condenadas em processos de natureza criminal, ou quase-criminal ou foram judicialmente acusadas por simplesmente exprimirem as suas opiniões. Em muitos destes casos, e porque as leis de criminalização do “incitamento ao ódio” estão redigidas de forma muito ampla, é possível que alguém seja condenado simplesmente por emitir a sua opinião sobre um comportamento, uma ideia, uma filosofia ou uma religião, através da equiparação dessa opinião a um alegado ataque ou incitamento à violência em relação às pessoas que adotam os referidos comportamentos, ideias ou filosofias, ou professam a religião em questão.

Além de injustos em si, estes processos e condenações promovem uma cultura de conformismo com a ideologia dominante, e geram tendências de autocensura, que dificultam a discussão e a difusão de opiniões divergentes.

Embora muitas dessas campanhas e iniciativas possam ter na aparência como objectivo a promoção do bem comum – ex. combate à discriminação em função da raça ou da religião –, os meios que empregam são desadequados ou mesmo ilícitos, e acabam por violar a liberdade de expressão.

Apesar de difícil, a luta pela liberdade de expressão deve ser travada.

Uma das vitórias mais recentes prende-se com um caso ocorrido em Berlim, na Alemanha. Uma proprietária de um restaurante foi alvo de uma investigação policial, tendo sido acusada e julgada por afixar imagens com citações da Bíblia no seu restaurante. Entre outras citações, as imagens afixadas continham citações bíblicas sobre a sexualidade, o que foi considerado “discurso de ódio”. 

A conclusão deste caso foi favorável à proprietária do restaurante, tendo sido consideradas ilícitas as diligências policiais realizadas (https://adfinternational.org/news/restaurant-owners-free-speech-upheld-following-investigation-over-bible-verses-in-germany/).

Mas há casos em que alguém foi mesmo condenado ou julgado por exercer a sua liberdade de expressão?

Um exemplo – entre muitos – que ilustra as ameaças à liberdade de expressão é o de Päivi Räsänen, deputada Finlandesa e antiga Ministra do Interior, que foi já sujeita a três interrogatórios policiais nos últimos meses, por expressar em público as suas opiniões sobre a família e o casamento. Num dos casos, foi considerado pelas autoridades judiciais encarregadas da investigação que as opiniões manifestadas num programa de rádio constituiriam um crime de “agitação étnica” (https://adfinternational.org/news/free-speech-case-concerning-former-finnish-minister-continues/).

 

Outro exemplo: em 2006 Tor Frederik Vejdeland e outros manifestantes foram condenados pela distribuição de panfletos numa escola secundária na Suécia, o que constituiria um crime de agitação contra um grupo étnico ou nacional. Os panfletos em questão criticavam os comportamentos homossexuais, afirmavam que a homossexualidade tem um efeito moralmente destrutivo da sociedade e avisavam os estudantes da propaganda homossexual que estaria a ser distribuída por professores do ensino secundário. Os manifestantes foram condenados pelo Supremo Tribunal da Suécia. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou depois que esta condenação não violava o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (que estabelece a liberdade de expressão) [mais sobre o caso em: https://www.hr-dp.org/contents/576]

 

Em Outubro de 1997, um conjunto de manifestantes distribuiu panfletos na rua, em frente a uma clínica médica onde eram realizados abortos, em Nuremberga. Nos panfletos o aborto era equiparado a homicídio, e um dos médicos que ali trabalhava era referido como “Especialista em matar crianças nascituras”. Este médico tinha afirmado numa entrevista que realizava 15 a 20 abortos por dia, ou 4.000 por ano, e descrevia-se como “altamente especializado”. Os manifestantes foram condenados judicialmente pelo crime de insulto e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Constitucional alemão, em 2006 e pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em 2011.

 

Um outro exemplo muito conhecido é o do Professor Rocco Buttiglione, que foi submetido a um apertado escrutínio por parte do Parlamento Europeu aquando da sua candidatura como comissário europeu a convite do então presidente indigitado da Comissão, Durão Barroso, em 2004. Instado a expor detalhadamente as suas convicções religiosas, em particular sobre a moral sexual e a homossexualidade, confirmou, como católico, que considerava a conduta homossexual como um pecado. Por esse facto foi impedido pelo Parlamento Europeu de integrar a Comissão Europeia.  Tratou-se de um dos mais abertos ataques, perpetrados a nível institucional, não só à liberdade de expressão como também à liberdade religiosa, por meio do qual foi vedado a um cidadão de reconhecido mérito académico e político o acesso a um cargo de serviço público europeu exclusivamente pelas suas convicções religiosas e pela sua mundividência filosófica e moral pessoal (https://carloscoelho.eu/dossiers/view/20/498).

 

Em 2008, a atriz Brigitte Bardot publicou no seu site uma carta enviada ao então Ministro do Interior Nicolas Sarkozy, na qual se referia aos Muçulmanos como estando “a destruir o nosso país, através da imposição dos seus hábitos”, como reação a uma cerimónia ritual de matança de ovelhas, durante o festival Muçulmano do Eid-al-Kabir. A atriz foi condenada numa pena de multa, no valor de € 15.000 (http://news.bbc.co.uk/2/hi/entertainment/7434193.stm).

 

O facto de se defender a liberdade de expressão nestes casos não equivale a defender as ideias, opiniões ou filosofias defendidas por quem foi condenado. É precisamente esse o cerne da liberdade de expressão: o seu exercício não pode ficar dependente da concordância dos juízes ou da opinião pública dominante em relação às opiniões difundidas.

Perante estas ameaças, vale a pena lutar?

Apesar de difícil, a luta pela liberdade de expressão deve ser travada.

Uma das vitórias mais recentes prende-se com um caso ocorrido em Berlim, na Alemanha. Uma proprietária de um restaurante foi alvo de uma investigação policial, tendo sido acusada e julgada por afixar imagens com citações da Bíblia no seu restaurante. Entre outras citações, as imagens afixadas continham citações bíblicas sobre a sexualidade, o que foi considerado “discurso de ódio”. 

A conclusão deste caso foi favorável à proprietária do restaurante, tendo sido consideradas ilícitas as diligências policiais realizadas (https://adfinternational.org/news/restaurant-owners-free-speech-upheld-following-investigation-over-bible-verses-in-germany/).

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