No passado dia 23 de Março, o Supremo Tribunal Administrativo (“STA”) negou o mais recente recurso, interposto pelo sall, da decisão de recusa de eliminação dos conteúdos ideológicos do currículo da disciplina de Educação para a Cidadania.
Para fundamentar a sua recusa, o STA invocou uma razão meramente processual: considerou que o recurso não teria as características legalmente exigidas para uma revista. Esta decisão é apenas a última manifestação da tendência, comum nos tribunais administrativos, de levantar entraves formais para evitar decidir sobre o problema de fundo: neste caso, a endoutrinação ideológica nas escolas portuguesas. Assim, a protecção da legalidade, das famílias e das crianças, que cabe ao poder judicial como contrapeso dos desmandos do Estado, foi mais uma vez negada em nome do formalismo.
Este recurso para o STA surgiu como resposta às decisões das instâncias inferiores, que também se recusaram a decidir sobre o pedido urgente de eliminação dos materiais ideológicos por considerarem que o sall não tinha “legitimidade processual” para avançar com a acção, e que as normas impugnadas não seriam directamente aplicáveis. Portanto, as instâncias inferiores já se haviam recusado a decidir sobre as questões essenciais com base no argumento de que os interesses invocados pelo sall não são dignos de protecção judicial pela via da acção popular.
O sall considera que este entendimento, para além de ser erróneo, é manifestamente perigoso para as famílias e crianças. Isto porque deixa a apreciação genérica da validade das normas que impõem o currículo ideológico dependente da “boa vontade” dos deputados da Nação, que passariam a ter um poder exclusivo de as impugnar e que, até hoje, não tomaram qualquer iniciativa no sentido de impugnar aquelas normas para contrariar a endoutrinação em curso.
Com este pedido cautelar, o sall pretendia impedir que as crianças e os jovens portugueses continuassem a ser bombardeados com massivas cargas ideológicas ministradas pelas próprias escolas, pelo menos enquanto a questão de fundo não fosse analisada no âmbito do processo principal, não apenas por estar em causa uma violação da Constituição e da lei, mas também pelos perigos que esta cria para a saúde psíquica e física de crianças e jovens.
O sall continuará, entretanto, a combater com toda a determinação a programação ideológica da educação segundo a “teoria de género”, que o Estado Português, nas vestes do Ministério da Educação, tem desenvolvido através da produção e publicação de materiais pedagógicos alinhados com aquela ideologia. Lembramos que estes são disponibilizados aos professores sem qualquer alternativa e, por isso, são usados nas escolas de forma generalizada.
Não perdemos a esperança: a par da acção principal, que corre ainda nos tribunais administrativos e que, nos próximos anos, dará uma resposta definitiva aos pedidos do sall, continuamos a apelar à sociedade civil que se insurja, por todos os meios moralmente admissíveis, contra esta guerra declarada pelo Estado às liberdades de educação e consciência, e contra esta interferência manipuladora do Estado no livre crescimento e desenvolvimento das crianças e dos jovens.